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(DOC. VP 160.3801.1004.0700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e civil. Incidente de uniformização de jurisprudência. Suscitação em agravo regimental. Momento processual não adequado. Inscrição negativa. Cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ccf/88. Ausência de notificação prévia. Legitimidade do banco do Brasil. Não ocorrência. Resp1.354.590/RS, julgado no regime do CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do precedente. Agravo regimental. Desprovido.

«1. O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no CPC/1973, art. 476 é inviável se suscitado posteriormente ao julgamento do recurso, não sendo possível a sua instauração em sede de agravo regimental. Precedentes. 2. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.354.590/RS, de relatoria do Ministro Raul Araújo, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que «O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor d

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