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(DOC. VP 160.4021.8000.3700)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Alegação de violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise em sede de recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Pleito relativo à remessa dos autos ao tribunal de origem. Inovação recursal em agravo regimental. Violação do CPC/1973, art. 397. Juntada de documentos em sede recursal. Inviabilidade no caso. Atividade especial exercida sob a vigência dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Agente nocivo ruído. Necessidade de apresentação de laudo técnico. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo regimental não provido.

«1. No tocante à alegada violação aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 93, da CF/88, não merece reforma a decisão agravada que aplicou a jurisprudência pacífica do STJ de que a análise de possível afronta a dispositivos constitucionais não é possível em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STJ. 2. Da mesma maneira, não há razões para modificar o fundamento da decisão agravada relativo ao afastamento da alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 5

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