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(DOC. VP 160.5522.5001.4600)

TJMG. Livramento condicional. Revogação obrigatória. Agravo em execução penal. Superveniência de nova condenação por crime praticado antes da concessão do livramento condicional. Preliminar. Nulidade. Ausência de intimação da defesa técnica e do reeducando da decisão que revogou o benefício. Rejeição. Prejuízo não demonstrado. Revogação obrigatória (CP, art. 86, II). Mérito. Concessão de novo livramento. Inviabilidade. Reconhecimento da primariedade e abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Unificação de penas. Isenção de custas. Juízo da execução

«- A condenação por crime anterior é causa de revogação obrigatória do livramento condicional (CP, art. 86, II). Nesse contexto, a oitiva da defesa técnica ou do reeducando mostra-se sem utilidade, já que o resultado será o mesmo, a revogação - por determinação legal - do benefício. Assim, à míngua da comprovação de prejuízo na espécie, inviável o reconhecimento de qualquer nulidade, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief, nos termos do CPP, art. 563. - No

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