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(DOC. VP 160.7361.3003.3600)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito civil e do consumidor. Ação de indenização. Cobrança indevida de dívida paga. Envio de mensagens eletrônica e por celular. Ausência de novo pagamento. Inexistência de má-fé na realização da cobrança. CDC, art. 42, parágrafo único. Improcedência de pleito ressarcitório. CCB, art. 940. Precedentes.

«1. O simples encaminhamento por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando, além de não configurada má-fé do credor, não vier a ensejar novo pagamento pelo consumidor de quantia por este já anteriormente quitada, não impõe ao remetente, por razões lógicas, nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material. 2. Pela inteligência do parágrafo único do CDC, art. 42 só há falar em direito do consumidor à repetição de indébito nas hipóteses em que co

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