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(DOC. VP 160.7800.0003.8600)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Inexistência de justificativas para a não realização do exame. Constrangimento ilegal evidenciado. Afastamento da qualificadora. Dosimetria. Redimensionamento da pena. Matéria analisada pela corte estadual sob enfoque distinto daquele pretendido no writ. Supressão de instância. Falsa identidade e maus antecedentes. Conduta típica. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da qualificadora da rompimento de obstáculo, prevista no CP, art. 155, § 4º, I, é imprescindível a realização

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