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(DOC. VP 160.7800.0003.9300)

STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Nulidade. Erro na distribuição da apelação. Sobrenome do apelado. Não ocorrência de prejuízo para a parte. Falta de intimação dos novos defensores, constituídos durante a apelação criminal. Instrumento de mandato não juntado ao processo. Validade da intimação realizada em nome do advogado com procuração nos autos. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis demonstrado. Regime inicial fechado. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida de ofício.

«1. Em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. Por essa razão, a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual penal só poderá acarretar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida, em prejuízo às partes da relação

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