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(DOC. VP 161.2184.2001.5500)

TST. Agravo regimental. Procedimento sumaríssimo. Deficiência de fundamentação. Não conhecimento.

«1. Não se conhece de agravo regimental que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na minuta do presente agravo regimental, a parte veiculou matéria pertinente ao mérito recursal, qual seja «responsabilidade subsidiária», ao passo que a decisão de prelibação trata da inobservância de pressuposto formal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, estando, pois, o apelo dissociado das razõ

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