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(DOC. VP 161.2611.8003.4600)

STJ. Constitucional e processo penal. Corrupção ativa. Lavagem de dinheiro. Uso de documento falso. Organização criminosa. Nulidade da decisão que Decretou a busca e apreensão, do mandado e das provas obtidas durante a diligência. Matéria não apreciada pela corte a quo. Supressão de instância. Prejuízo suportado pela defesa não comprovado. Medida cautelar motivada. Mandado que preenche os requisitos legais. Error in procedendo. Excepcionalidade do reconhecimento da nulidade probatória na via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade no acórdão recorrido. Maiores incursões que demandariam revolvimento do conjunto probatório. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. A tese de nulidade da decisão que determinou a busca e apreensão, dos mandados e das provas obtidas durante tal diligência não foi objeto de análise e julgamento pela Corte a quo e, por consectário, não pode ser apreciada por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Recorrente que não demonstrou, concretamente, o prejuízo por ele suportado, mostrando-se inviável o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em atenção ao princípio do pas de nullit

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