Carregando…

(DOC. VP 161.5471.8003.5200)

STJ. Processual civil e administrativo. Possibilidade de estrangeira, com visto de turista vencido, permanecer no Brasil para cuidar do companheiro que se encontra com neoplasia da próstata e doenças cardíacas e faz acompanhamento médico em fortaleza até a finalização da ação de divórcio e partilha de bens que litiga com sua ex-esposa. Matéria constitucional. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 3º, 4º, 5º, 9º, 12, 34 e 35 da Lei 6.815/1980, com redação dada pela Lei 6.964/1981. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 9.787/1999, art. 39 e Lei 9.787/1999, art. 40. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contrariedade à Resolução 77 do conselho nacional de imigração. Apreciação inviável.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, com pedido de antecipação da tutela, ajuizada por Maria Isabel Marques Lopes Caramelo contra a União com o objetivo de assegurar a permanência no Brasil para que possa continuar cuidando de seu companheiro enquanto tramita o processo judicial 9364-16.2010.8.06.0062, em curso na 2ª Vara de Cascavel. 2. O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 226) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme di

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote