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(DOC. VP 161.5934.9004.7200)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Competência do relator para conhecer do agravo e negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso especial. Tese de violação dos arts. 364 e 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Óbice das Súmula 211/STJ. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. Deve ser mantida a decisão impugnada, pois, consoante a redação do CPC/1973, art. 544, não admitido o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, podendo o relator conhecer do agravo para negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso especial. 2. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça está correta, pois não houve debate prévio sobre a matéria tratada no CPC/1973, art. 364, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 3.

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