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(DOC. VP 161.6034.2001.6500)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. ITBI. Isenção. Transmissão de bens e direitos incorporados ao capital social de pessoa jurídica. Exceção. Atividade imobiliária preponderante. Necessidade de cumulação por quatro anos. Interpretação literal. Recurso especial não provido.

«1. Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. 2. Considera-se caracterizada a atividade preponderante quando mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subsequentes à aquisição,

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