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(DOC. VP 161.6655.8002.9600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afronta aos CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Não prequestionamento. Verbetes 282 e 356 da Súmula do STF. Ofensa ao Lei 8.245/1991, art. 72, § 4º. Não demonstração. Enunciado 284 da Súmula. Aluguel. Valor do imóvel. Diferença a receber. Revisão. Inviabilidade. Reexame contratual e fático-probatório. Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Não provimento.

«1. As matérias constantes dos arts. 396 e 397 não foram objeto de debate pela Corte de origem, estando caracterizado o óbice dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 2. Não houve devida demonstração de afronta ao Lei 8.245/1991, art. 72, § 4º o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. As razões elencadas pelo Tribunal de or

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