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(DOC. VP 161.6730.0002.5300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Apelação recebida no efeito devolutivo e suspensivo. Acórdão recorrido que guarda sintonia com a jurisprudência desta corte.

«1. Conforme jurisprudência desta Corte, conquanto seja notório o caráter alimentar das prestações inerentes a benefícios previdenciários, a regra disposta no CPC/1973, art. 520, IIdestina-se à ação de alimentos típica, não sendo, por conseguinte, aplicável à hipótese em comento. Precedentes: AgRg no Ag. 1.124.610/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 17/8/2009; e EREsp 663.570/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 18/05/2009. 2. Agravo regimental a qu

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