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(DOC. VP 161.6932.1004.9900)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Condenação. Nulidades. Inocorrência. Exame das provas. Vedação. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por carta precatória. Ilegalidade não verificada. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Questões inerentes ao tipo penal. Bis in idem. Demais circunstâncias. Motivação concreta. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. Não há falar em nulidade se o Tribunal de origem asseverou que os advogados estavam presentes nos interrogatórios dos corréus e não foram coibidos de fazer as perguntas pertinentes. No entanto, a Defesa limitou-se a repetir a tese, sem infirmar os fundamentos do acórdão e sem demonstrar que foi efetivamente impedida de perguntar. Nesta via estreita do mandamus, inviável a reapreciaçã

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