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(DOC. VP 161.6975.5002.7900)

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo em concurso de pessoas. Inimputável. Imposição de medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Impossibilidade da segregação em estabelecimento prisional comum. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício. Liminar confirmada.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Consoante entendimento do STJ é indevida a segregação de inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital

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