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(DOC. VP 161.7215.1000.0800)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Foro competente.

«1.A Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.120.276/PA (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ, confirmou o entendimento no sentido de que «a competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no CPC/1973, art. 578», de modo que «o devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma

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