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(DOC. VP 161.7215.1000.8000)

STJ. Execução fiscal e falência do executado. Classificação do crédito tributário.

«1. A Corte Especial concluiu, por maioria, que o produto arrecadado com a alienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra, deve ser entregue ao juízo universal da falência. (REsp 188.148/RS/STJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 27/05/2002) 2. O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvada a cobrança judicial do crédito tributário, que não

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