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(DOC. VP 161.9070.0001.0400)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Reflexos das horas sobre a complementação de aposentadoria.

«É de se extrair, do CLT, art. 625-E, Consolidação das Leis do Trabalho, que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem qualquer ressalva, tem eficácia liberatória ampla em relação às verbas oriundas do contrato de trabalho, a obstar posterior discussão sobre direito não resguardado expressamente. Entretanto, no que tange aos reflexos das parcelas quitadas sobre a complementação de aposentadoria, o entendimento do TST tem sido no sentido de não estarem abarca

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