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(DOC. VP 161.9070.0001.5900)

TST. Descontos salariais. Seguro de vida.

«Nos termos da Súmula 342/TST, os descontos salariais realizados a título de seguros, com expressa autorização do empregado, não afronta o CLT, art. 462, salvo se comprovado vício de consentimento. Importante ressaltar que, ao contrário do que entendeu a Corte de origem, o desconto autorizado pelo reclamante, por ocasião de sua admissão, não gera presunção de vício de consentimento, visto que esse não se presume, sendo necessária a existência de prova concreta, conforme estabele

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