Carregando…

(DOC. VP 161.9070.0007.1300)

TST. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Encerramento da prestação de serviços (alegação de violação aos arts. 496, 497 e 498, da CLT, CLT, contrariedade à Súmula/TST 339, II, e divergência jurisprudencial).

«Ante o encerramento da prestação de serviços à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, estabelecimento para o qual a CIPA foi constituída, não há que se falar em arbitrariedade da dispensa de empregado membro daquela comissão, razão pela qual cessa a garantia de emprego e consectários. É que a estabilidade provisória do membro da CIPA está fulcrada na garantia da segurança e da imparcialidade para exercer sua atividade fiscalizadora, a qual perde a razão de ser, uma vez extinta a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote