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(DOC. VP 161.9070.0018.5000)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada, Brasil telecom S/A. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas. Princípio da non reformatio in pejus. Manutenção d a responsabilidade subsidiária.

«Nos termos da jurisprudência do TST, é ilícita a terceirização do serviço de instalação e manutenção de linhas telefônicas, que foi prestado pelo reclamante no âmbito da empresa de telecomunicações reclamada, devendo ser reconhecida a existência de seu vínculo de emprego diretamente com a concessionária de serviços de telefonia, nos exatos moldes do item I da Súmula 331/TST, com o consequente pagamento, pela verdadeira empregadora e por sua litisconsorte, coautora desse ato

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