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(DOC. VP 162.0774.6000.9800)

STJ. Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural pelo movimento dos trabalhadores rurais sem terra. Reintegração de posse deferida pelo poder judiciário. Recusa de cumprimento a decisão judicial pelo executivo estadual. Desobediência à ordem judicial caracterizada. CF/88, art. 34, VI.

«1. Não se pode olvidar que a intervenção federal é medida de natureza excepcional, uma vez que restritiva da autonomia do ente federativo e que suas taxativas hipóteses de cabimento estão previstas na Constituição Federal. 2. Firme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a eventual inércia imotivada ou mesmo fundada em critérios de mera conveniência do Poder Executivo no cumprimento das decisões judiciais equivale, por certo, à usurpação do Poder

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