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(DOC. VP 162.1773.8007.0400)

STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Apelação da defesa e do Ministério Público. Recurso ministerial provido. Anulação do julgamento pela corte de origem. Nulidade provocada pela defesa. Excesso de prazo na prisão preventiva. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Aplicação. Princípio da razoável duração do processo. Trâmite regular. Novo Júri designado para o dia 20/01/2016. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A Corte estadual anulou tão somente a sessão de julgamento do Tribunal Popular, determina

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