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(DOC. VP 162.1973.3000.0400)

STJ. Mandado de segurança. Anulação de Portaria que concedeu anistia militar, por erro de fato essencial. Decadência. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Inviabilidade do writ.

«1. A Portaria MJ 3.253, de 15/10/2010, publicada no DOU de 18/10/2010, anulou anterior ato normativo que concedeu anistia a militar (Portaria 3.555/2.12.2004), por verificar erro de fato essencial, qual seja o de que não se trata de licenciamento com base na Portaria 1.104 (que, em tese, decorreria de perseguição política), mas sim de desligamento motivado «por requerimento voluntário seu». Tal fato, por si só, prejudica a argumentação veiculada no memorial apresentado em 22.4.2014,

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