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(DOC. VP 162.2000.2815.6839)

STJ. Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).

«[...]. Srs. Ministros, peço vênia ao eminente Ministro Relator e aos que o acompanharam para manter o entendimento do acórdão no sentido da CF/88, art. 5º XXVI: (lê) @OUT = «XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento». Esse preceito de natureza constitucional revogou as

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