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(DOC. VP 162.2661.1005.7900)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 147, «caput», (por três vezes), CP, Lei 10.826/2003, art. 15 e art. 330, na forma do art. 69, ambos . Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Crime de desobediência. Descumprimento de medida protetiva. Lei maria da penha. Possibilidade de prisão preventiva. Atipicidade da conduta para o delito do CP, art. 330. Ilegalidade patente. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Crime de ameaça. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Personalidade. Ausência de elemento concreto. Conduta social. Justificativa idônea. Decote no incremento sancionatório. Crime de disparo de arma de fogo. Pena-base exasperada. Fundamentação concreta. Regime inicial fechado. Aplicado. Pena definitiva fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Regime intermediário. Adequação. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. O descumprimento de medida protetiva, no âmbito da Lei Maria da Penha, não enseja o delito de desobediência, porquanto, além de não existir cominação legal a respeito do crime do CP, art. 330, há previsão expressa, no Código de Processo Penal, de prisão preventiva, caso a medida judicial não seja cumprida. 3. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de ac

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