Carregando…

(DOC. VP 162.2750.1005.6100)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime contra a ordem tributária. Pleito de oitiva do irmão e da ex-esposa. Recusa ao testemunho. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 206. Manutenção da harmonia familiar. Ausência de ilegalidade. 2. Recurso improvido.

«1. O CPP, art. 206 autoriza certas pessoas a se eximirem da obrigação de depor, entre eles o irmão e a ex-esposa, «salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias». 2. No caso, o recorrente arrolou, além do irmão e da ex-esposa, outras testemunhas. Tem-se que o crime contra a ordem tributária, por certo, não se trata de delito que só possa ser desvendado por meio da oitiva das testemunhas que se negaram a depor. Ou

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote