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(DOC. VP 162.2750.1005.9400)

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Homicídio triplamente qualificado. Destruição de cadáver. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo prejudicada. Instrução encerrada. Elementos concretos para justificar a segregação. Modus operandi. Desproporção entre os motivos e a dinâmica do delito. Necessidade de garantir a ordem pública. Pacientes que permaneceram foragidos por cerca de 4 anos. Resguardo da aplicação da Lei penal. Coação ilegal não demonstrada.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. Verificado o encerramento da instrução criminal, a tese de suposto constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo encontra-se superada. Inteligência do enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de

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