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(DOC. VP 162.2755.9000.6100)

STJ. Processual civil. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Agravo da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Impossibilidade de análise de dispositivo constitucional sob pena de usurpação da competência do STF. Arts. 10 da Lei 9.882/1999 e 42 da Lei 6.538/1978 não prequestionados (Súmula 211/STJ). Não cabe a esta corte revolver o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). Agravo regimental do banco do Brasil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravos regimentais desprovidos.

«1. Em relação ao CF/88, art. 21, X, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é de que a competência do STJ restringe-se à interpretação e uniformização do Direito infraconstitucional, não sendo possível o exame de violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. No tocante ao Lei 9.882/1999, art. 10 e às questões relativas ao efeito vinculante e ao alcance do Lei

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