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(DOC. VP 162.2990.2000.1400)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão interlocutória. Inversão do ônus da prova. Retenção do recurso especial. Necessidade.

«1. Nos termos do CPC, art. 542, §3º, o recurso especial interposto em sede de processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução permanecerá retido nos autos e somente será processado se reiterado no prazo para as contrarrazões ou para a interposição do recurso contra a decisão final. 2. Possibilidade de afastamento da regra do CPC, art. 542, §3º, apenas se demonstrada a viabilidade do recurso especial («fumus boni iuris») e o perigo de que, com a sua retenção, sobre

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