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(DOC. VP 162.4193.5002.4200)

STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Falta de notificação para apresentação de defesa prévia. Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º. Prejuízo não demonstrado. Julgamento antecipado da lide. CPC, art. 330, I. Decisão condenatória. Cerceamento de defesa caracterizado. Ausência de causa madura. Nulidade da sentença. Necessidade de instrução probatória. Recurso especial parcialmente provido.

«1. - A ausência da notificação prevista no Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º, se não demonstrado efetivo prejuízo pela parte implicada, não conduz à anulação do processo. 2. - Não se achando a causa suficientemente madura, seu julgamento antecipado, à luz do CPC, art. 330, I, enseja a configuração de cerceamento de defesa do réu condenado que, oportunamente, tenha protestado pela produção de prova necessária à demonstração de suas pertinentes alegações, tal como ocorrido

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