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(DOC. VP 162.4202.3001.1200)

TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Pretensão de corte rescisório dirigida contra acórdão que, em sede de agravo de petição, reduziu o valor das astreintes. Conteúdo meramente processual. Formação de coisa julgada formal. Impossibilidade jurídica do pedido.

«1.1. A pretensão de corte rescisório, fundada nos incisos IV, V, VII e IX, do CPC/1973, art. 485, dirige-se ao acórdão prolatado, em sede de agravo de petição, pelo qual o Eg. TRT da 15ª Região, manteve a redução do valor arbitrado às astreintes. 1.2. O valor da multa coercitiva, meio de execução indireto previsto no CPC/1973, art. 461, Código de Processo Civil, não faz coisa julgada material e pode ser revisto a qualquer tempo, para evitar o enriquecimento sem causa (CPC, ar

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