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(DOC. VP 162.4202.3002.1500)

TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. CPC/1973, art. 485, III, segunda parte. Sentença homologatória de acordo. Colusão a fim de fraudar a lei.

«1.1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. 1.2. Trata-se de manobra engendrada entre elas com o objetivo de prejudicar terceiro ou de fraudar a Lei, possibilitando a cada qual a consecução de seus respectivos objetivos, sob a proteção de uma decisão judicial transitada em julgado. 1.3. A ausência de indícios que apontem para a existência de colusão ou qua

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