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(DOC. VP 162.4274.9730.2445)

TJSP. "Apelação - Porte de drogas ilícitas para consumo pessoal - Sentença de improcedência, sob fundamento da atipicidade material - Tipicidade da conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28 - Argumentos sociológicos que, pesem devam nortear o aplicador da lei, devem fazer parte de discussão mais ampla perante os representantes eleitos pela sociedade para alterar as regras do convívio social - Ementa: «Apelação - Porte de drogas ilícitas para consumo pessoal - Sentença de improcedência, sob fundamento da atipicidade material - Tipicidade da conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28 - Argumentos sociológicos que, pesem devam nortear o aplicador da lei, devem fazer parte de discussão mais ampla perante os representantes eleitos pela sociedade para alterar as regras do convívio social - Não cabe ao Poder Judiciário subtrair a obrigação dos parlamentares acerca do seu dever de legislar, exceto nos casos previstos para controle concentrado de constitucionalidade por omissão - Porte de drogas para uso próprio que é crime de perigo abstrato, revelando-se típico independente da efetiva lesão à saúde pública - Ônus à saúde pública presente no caso em tela, dado o acidente automobilístico confessadamente decorrente do consumo de cocaína pelo apelado - Tipo penal, ademais, possui previsão de reprimendas distintas da privação de liberdade, sendo proporcionais à gravidade da conduta tipificada - Recurso provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido condenatório, com a aplicação da pena de advertência, nos termos do Lei 11.343/2006, art. 28, «caput», I, dada a primariedade do apelado.

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