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(DOC. VP 162.8751.8224.4936)

TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FAZENDA PÚBLICA. 1. A Lei 13.467/2017, mediante o art. 791-A, § 1º da CLT, acrescentou disciplina específica a cerca da condenação em honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, contra a Fazenda Pública, inclusive quanto aos percentuais a serem observados. 2. Nesse contexto, não se verifica, como anteriormente, a omissão no direito processual trabalhista sobre a matéria, sendo descabida a utilização do direito processual comum de forma subsidiária, nos termos do CLT, art. 769. 3. Diante disso, são inaplicáveis os critérios dispostos no CPC, art. 85, § 3º, conforme dispõe a Súmula 219/TST, VI, para estabelecimento dos honorários advocatícios. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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