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(DOC. VP 162.9385.9000.6579)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal Militar. Posse de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Constitucionalidade reconhecida pela Corte. Não incidência da Lei 11.343/06, em vista do princípio da especialidade. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade no âmbito castrense. Precedentes. Regimental não provido.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (CPM, art. 290 - Código Penal Militar), bem como suplantou, ante o princípio da especialidade, a aplicação da Lei 11.343/2006 (HC 103.684/DF, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe 13/4/11). 2. Por sua vez, a Segunda Turma, ao julgar o ARE 710.663/DF-AgR, Relatora a Ministra Cár

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