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(DOC. VP 162.9385.9000.8858)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Alegada ofensa ao CF/88, art. 133 - Constituição Federal. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. Regimental não provido.

«1. A jurisprudência pacífica da Corte não deixa dúvidas de que os temas relativos à imunidade profissional do advogado demandam análise da legislação infraconstitucional. Logo, ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria indireta ou reflexa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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