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(DOC. VP 162.9412.3000.3900)

STF. Direito tributário. Previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição social. Empregador rural. Resultado da comercialização. Inconstitucionalidade.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 363.852/MG/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, declarou inconstitucional o Lei 8.540/1992, art. 1º, que deu nova redação a Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII; Lei 8.212/1991, art. 25, I e II; e Lei 8.212/1991, art. 30, IV, com a redação atualizada até a Lei 9.528/1997, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional 20/1998, viesse a instituir a contribuição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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