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(DOC. VP 163.1332.3003.8800)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio duplamente qualificado. Ausência de confissão. Inviabilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea. Alegada prática delitiva sob violenta emoção, após injusta provocação da vítima. Necessidade de reexame fático-probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Não é possível reconhecer a atenuante da confissão espontânea na hipótese em que a sente

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