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(DOC. VP 163.3950.1004.8900)

STJ. Recurso especial. Penal. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput». Vigia. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em via pública. Determinação pelo empregador. Inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível. Excludente de culpabilidade não caracterizada. Relação de subordinação restrita ao local e horário de trabalho. CP, art. 22.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em classificar o crime do Lei 10.826/2003, art. 14 como de mera conduta e de perigo abstrato. Para realizá-lo, então, basta incorrer dolosamente na ação proibida, ou melhor, praticar os verbos que constituem o núcleo do tipo somados ao respectivo elemento normativo. Precedentes. 2. O recorrido foi preso em flagrante enquanto portava ilegalmente arma de fogo de uso permitido, municiada, em via pública, no percurso entre o trabalho

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