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(DOC. VP 163.4442.1001.8700)

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Writ substitutivo de recurso ordinário. Falta de cabimento. Pretensão de que se determine a oitiva das vítimas em audiência de instrução. Superveniência de sentença condenatória e de acórdão decorrente do julgamento do recurso de apelação, na qual a tese foi rebatida pelo tribunal estadual. Perda do objeto. Inexistência, ademais, de constrangimento ilegal. Oitiva das vítimas por meio de profissional habilitado e em local diferenciado. Hipótese de «depoimento sem dano», admitida pela jurisprudência deste superior tribunal. Proteção da vítima menor, em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Ponderação. Prevalência sobre a publicidade.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à

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