Carregando…

(DOC. VP 163.5455.8000.6300)

TST. Levantamento dos depósitos recursais. Inaplicabilidade do CPC, art. 475-Oao processo do trabalho. Execução provisória.

«O Tribunal Regional, aplicando o disposto no CPC, art. 475-O, facultou à autora o levantamento do depósito recursal existente nos autos até a quantia de sessenta salários mínimos. No entanto, havendo previsão expressa na CLT em torno da execução provisória até a penhora (art. 899), não há como se aplicar a regra do Processo Comum, que autoriza o levantamento pelo exequente de determinado valor em dinheiro, ao Processo do Trabalho, tampouco autorizar o imediato levantamento de valor

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote