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(DOC. VP 163.5455.8000.9900)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Duração do trabalho. Horas extras. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Devolução de descontos. Previsão em norma coletiva. CLT, art. 462, § 1º. Necessidade de comprovação de dolo ou culpa. Súmula 126/TST.

«Não há como se alterar o acórdão recorrido, quanto aos temas em epígrafe, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre os temas, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a», «b» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.»

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