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(DOC. VP 163.5455.8004.6300)

TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista do empregado.

«No tocante à ajuda alimentação, a Corte Regional, com base na prova emprestada, é clara no sentido de que a empresa é cadastrada junto ao PAT desde 31/5/2004, não fazendo jus o empregado à integração pleiteada. Ora, o empregado foi admitido na empresa em 18/8/2005 (vide fl. 243). Assim, a pretensão recursal de emprestar natureza salarial à verba em comento encontra óbice na OJ-133-SDI-I-TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Da mesma forma, não assiste raz

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