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(DOC. VP 163.5455.8004.9900)

TST. Adicional de insalubridade. Conclusão do relator do recurso ordinário de que, apesar de o laudo apontar a eliminação dos dois agentes insalubres, essa eliminação nunca é possível. Inviabilidade de a prova pericial ser desconstituída por senso comum.

«O laudo pericial concluíra pela eliminação dos agentes insalubres pelos equipamentos de proteção individual fornecidos pela Ré ora Recorrente; essa conclusão do perito, porém, foi infirmada pelo excelentíssimo senhor Relator do recurso ordinário, que o fez com fulcro apenas em seu próprio entendimento acerca da impossibilidade dessa eliminação de insalubridade, sem qualquer outro elemento de prova que o embasasse. Ora, se o CLT, art. 195, § 2º prevê a necessidade da prova peric

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