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(DOC. VP 163.5455.8005.7300)

TST. Parcelas vincendas.

«As matérias disciplinadas nos dispositivos tidos por violados não foram prequestionadas pela Corte Regional, de modo que inviável o conhecimento do recurso de revista, por força da Súmula 297 do c. TST, pois ainda que opostos embargos de declaração pelo Banco, não provocou o prequestionamento da matéria sob a ótica dos referidos dispositivos. Ademais, prevalecente nesta Corte Superior o entendimento de que as parcelas vincendas devem ser incluídas no pagamento das horas extras, enqu

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