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(DOC. VP 163.5721.0003.3100)

TJRS. Direito privado. Seguro. Ação de cobrança. Perda total de veículo. Inocorrência. Prova pericial. Conserto. Liquidação de sinistro. Previsão contratual. Cumprimento. Anotação de »veículo recuperado». Norma administrativa. Observância. Dever de indenizar. Não configuração. Apelação cível. Seguros. Ação de indenização por danos materiais e morais. Perda parcial. Conserto do veículo. Cabimento. Atendimento dos termos do contrato. Conduta lícita. Registro decorrente de norma administrativa. Inexistência do dever de indenizar.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código C

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