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(DOC. VP 163.5721.0010.1500)

TJRS. Família. Direito de família. Sucessão. Coisa julgada. Inocorrência. CPC/1973, art. 515, § 3º. Aplicação. Testamento público. Beneficiário. Fundação. Instituição. Prazo. Contagem. Posse do bem. Descumprimento do testamento. Inocorrência. Bens. Reversão em prol da família. Descabimento. Litigante de má-fé. Não caracterização. Apelação cível. Sucessões. Ação declaratória constitutiva de testamento. Extinção do processo, sem Resolução de mérito, quanto ao pedido de declaração de perecimento de legado. Coisa julgada. Inocorrência. Aplicabilidade do CPC/1973,CPC/1973, art. 515, § 3º. Julgamento do mérito diretamente pelo tribunal. Controvérsia acerca do marco inicial da contagem do prazo de dois anos, estabelecido em testamento, para a constituição de duas fundações pelo demandado. Prazo que, consoante a literalidade do testamento, deve ser contado da «efetiva posse» dos bens e haveres deixados pela testadora. Efetiva posse que ainda não ocorreu. Pedido de condenação da parte apelante às penas da litigância de má-fé. Indeferimento.

«1. Descabe reconhecer a incidência de coisa julgada sobre um dos pedidos formulados na inicial, considerando que a análise anteriormente efetuada sobre o tema não se deu em ação apropriada para o debate envolvendo o cumprimento de disposição testamentária, mas, sim, em incidente de remoção de inventariante, cujo objeto, como sabido, limita-se à averiguação de ocorrência de causa para a remoção da inventariança. 2. Reunindo o feito condições de imediato julgamento, é cab�

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