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(DOC. VP 163.6125.9000.4700)

TJSC. Agravo de instrumento. Ação de modificação de guarda. Alteração do domicílio da genitora da menor, que detém sua guarda, após o ajuizamento da ação. Princípio da primazia dos interesses da criança. Mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 87,CPC/1973), para que a mudança do domicílio do genitor acarrete o deslocamento da competência para processar e julgar o feito (arts. 6º e 147, I, do ECA). Caso em que a fase instrutória ainda não teve início e não ficou demonstrada intenção da genitora de obstaculizar o feito. Recurso desprovido.

«Tese - No curso de ação de modificação de guarda é possível o deslocamento de competência em razão da mudança de domicílio da criança e do genitor guardião, caso seja mais benéfico ao infante, pois, nesse caso, o princípio do juízo imediato sobrepõe-se à regra da perpetuatio jurisdictionis.»

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