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(DOC. VP 163.8730.7000.4600)

STJ. «Habeas corpus». Instauração de incidente de insanidade mental, direito ao sigilo no processamento do feito e nulidades do processo administrativo. Via imprópria. Inexistência de lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Inclusão em pauta ou intimação do julgamento de embargos declaratórios. Ausência de previsão legal. Prazo de 30 dias para representação. Regra de transição. Inaplicabilidade aos crimes cometidos após a vigência da Lei 9.099/1995 (Juizado especial). Trancamento da ação penal. Falta de justa causa não evidenciada de plano. Despacho de recebimento da denúncia. Fundamentação sucinta. Validade. Composição civil dos danos. Falta de comprovação. Supressão de instância. Fato que configura ilícito penal e administrativo. Apuração em ambas as esferas. Possibilidade. Esgotamento da esfera administrativa. Desnecessidade. Independência ente as instâncias. Teses de atipicidade, de aplicação do princípio da consunção e da ocorrência de bis in idem. Necessidade de incursão profunda na seara probatória. Via inadequada. Direito ao sursis processual. Inexistência. Concurso material. Soma das penas. Limite legal ultrapassado.

«1. A instauração do incidente de insanidade mental em razão da existência de dúvidas acerca da integridade mental do acusado, bem como o direito ao sigilo no processamento do feito, além de eventuais nulidades ocorridas no curso do processo administrativo, por não importarem em lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, sequer indiretamemente, não comportam apreciação pela estreita via do habeas corpus. 2. Inexiste qualquer previsão legal no sentido da necessidade de

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